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Projeto assegura direitos a entregadores de aplicativos por conta de pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 3384/20 assegura uma série de direitos aos entregadores de produtos que atuam por meio de aplicativos de serviços, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Em análise na Câmara do Deputados, a proposta é assinada pelos deputados Gervásio Maia (PSB-PB), Danilo Cabral (PSB-PE), e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). Eles destacam que os entregadores já anunciaram uma paralisação nacional para o dia 1 de julho, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para as condições precárias de trabalho.

“Gritam e conclamam por uma melhor remuneração, seguro de vida, seguro contra roubos e acidentes e equipamentos de proteção contra a Covid- 19”, afirmam os deputados no texto que acompanha a apresentação do projeto. “Os aplicativos não seguem nenhum parâmetro para definir a remuneração de entregadores e motoristas que, se medida em horas, muitas vezes está abaixo do salário mínimo, especialmente quando se computam os custos de desgaste e manutenção dos veículos”, completam.

Para os parlamentares, “o Congresso Nacional tem a oportunidade de responder à demanda concreta dos entregadores com uma regulação bem calibrada, capaz de protegê-los sem destruir o mercado de trabalho recém-criado”. Eles acrescentam que a categoria é fundamental para a manutenção do distanciamento social.

Obrigações das empresas
Segundo o projeto, pelo período de três anos, com os efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2020, as empresas de aplicativo de entrega ficarão obrigadas a:

  • efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma;
  • assumir a obrigação com o pagamento integral do valor anual correspondente ao Seguro do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) do veículo cadastrado na plataforma;
  • garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500, mediante apresentação de nota fiscal; e
  • assegurar aos profissionais vale-alimentação mensal, no valor mínimo de R$ 200.

As empresas terão 60 dias para ressarcir os profissionais que já tiverem pago as obrigações previstas.

O texto proíbe as empresas de condicionar o pagamento dessas despesas à co-participação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador.

Se o entregador estiver cadastrado em mais de um aplicativo, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre as empresas operadoras do serviço. Ele só terá direito aos benefícios em relação a um único veículo cadastrado, seja automóvel ou motocicleta.

Desde o início da pandemia de coronavírus, pelo menos dez propostas com o fim de proteger os entregadores foram apresentadas na Câmara, como os PLs 2379/20 e 2340/20.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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