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Atuação Sindical Não Irá Parar – CONTRATUH na luta pelos trabalhadores

Nesta sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 a 3, desconsiderou que o sistema sindical brasileiro, conforme disposto nos incisos II, III e IV da Constituição Federal, tem como sustentação o tripé: unicidade sindical, representação compulsória da categoria, profissional ou laboral e contribuição sindical compulsória, decidindo pela constitucionalidade da Lei Ordinária nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a natureza da Contribuição Sindical de compulsória para facultativa. É importante ressaltar que o STF, em decisão estritamente política, promove a desigualdade entre membros da mesma categoria, ao possibilitar que os trabalhadores que não contribuem com a manutenção do sindicato, usufruam dos mesmos benefícios daqueles que contribuem, o que causará desfiliação em massa e consequente enfraquecimento das entidades sindicais, quando a citada lei tem como ponto maior da reforma a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, o prioriza a negociação coletiva. Neste caso, quando deveríamos estar preocupados com o fortalecimento das entidades, promove-se em detrimento da classe trabalhadora, o enfraquecimento do movimento sindical laboral. Mais uma vez, os trabalhadores que geram a riqueza desse país são relegados em benefício de uma agenda proposta pelo capital.

O julgamento se deu da seguinte forma, dos 11 ministros do Pleno, 3 foram pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2018, ou seja, pela compulsoriedade da contribuição sindical, foram eles: Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. E, 6  que votaram a favor da manutenção da nova regra que estabelece natureza facultativa à contribuição sindical: Luiz Fux, Alexandre de Moraes,Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. No momento não devemos tomar decisões precipitadas, até porque a luta continua, sempre em defesa dos trabalhadores e de um movimento sindical forte.

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