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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será votado quarta-feira em colegiado

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho e previdência social. A MP limita a contratação total de trabalhadores a 20% do total de empregados da empresa e permitirá a contratação de funcionários com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho limitado por até 24 meses.

A nova modalidade de contratação isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos do contratos e estabelece que eles receberão prioritariamente ações de qualificação profissional.

A medida também altera a CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o trabalho aos domingos e feriados, permitir o armazenamento de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas em meio eletrônico e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Convidados

. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Amaral Calvet

. Professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Ricardo Paes Barros

. Representante da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Nicolino Eugênio da Silva Júnior

. Representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outros

Fonte: Agência Senado

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