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CRIADAS AS LOTERIAS DO TURISMO E DA SAÚDE

Já está em vigor a Lei 14.455, que cria no Brasil a Loteria do Turismo e a Loteria da Saúde. Parte do lucro arrecadado com estas loterias será destinada à Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), no caso da Loteria do Turismo, e ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde. Ambas as loterias terão apostas físicas e virtuais, e a gestão poderá ser feita por empresas privadas.

Tanto na Loteria da Saúde quanto na Loteria do Turismo, a nova lei abre a possibilidade da criação de jogos em que os apostadores tentam acertar quais serão os números sorteados, como se dá na Mega-Sena; ou a criação de jogos tentando acertar o resultado de eventos esportivos, como é o caso da Loteca. Também há a possibilidade da criação de jogos com cota fixa, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.

Distribuição dos lucros
Quaisquer que sejam os jogos a serem criados na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo, 95% da arrecadação será da empresa operadora (descontado o prêmio). Nos jogos em que os apostadores tentam acertar números a serem sorteados, 5% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo caberão ao FNS ou à Embratur, respectivamente. Já nos jogos em que os apostadores tentam acertar resultados de eventos esportivos ou jogos com cota fixa, a participação do FNS e da Embratur cairá para 3,37%; e os clubes que cederem os direitos receberão 1,63%.

Os valores de prêmios ganhos por apostadores, mas que não se apresentarem para receber no prazo máximo de 90 dias, também serão revertidos ao FNS e à Embratur. A Lei 14.455 também permite, no caso de recursos repassados à Embratur, a realização de operações de crédito para empresas deste setor.

(Fonte: Agência Senado)

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