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Incentivo fiscal a empresas que contratam idosos acima de 60 passa na CAS

O projeto permite ao empregador deduzir dos 20% de contribuição social (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente desse empregado (com idade igual ou superior a 60 anos). Para Chico Rodrigues, a medida dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.

Em seu parecer, Flávio Arns lembra que a reforma da Previdência, aprovada no ano passado, aumentou a idade mínima para aposentadoria — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres —, o que torna necessário, segundo ele, o desenvolvimento de instrumentos que assegurem a empregabilidade nessa faixa etária. Ele afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas para a contratação de pessoas idosas, além de impor exigências ao empregador que dificultam o acesso — e a permanência — dos idosos ao mercado de trabalho.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país. Esse número deve dobrar nas próximas décadas, conforme projeção divulgada pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres.

Fonte: Agência Senado

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