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Ministro Alexandre de Moraes diz que STF atenuou os reflexos da pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (29), que a Corte auxiliou os demais Poderes no combate à Covid-19 e atenuou os reflexos nocivos, especialmente os sociais, da pandemia. “Decisões do STF direcionaram, em vários momentos, a União, os estados e os municípios no bom combate à pandemia”, afirmou, no “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro apontou que as três missões constitucionais mais importantes do STF (equilíbrio federativo, equilíbrio entre os Poderes e equilíbrio entre a maioria e a minoria) orientaram a atuação da Corte nesse momento de emergência de saúde. “O Poder Judiciário atuou de forma firme, segura e rápida. A prestação jurisdicional, em momento algum, teve interrupção”, destacou.

Entre as decisões do STF relacionadas à pandemia, ele citou a suspensão do pagamento da parcela mensal das dívidas de 21 unidades da federação com a União por seis meses, com a destinação desse valor (R$ 12 bilhões) para o combate específico à Covid-19. Lembrou, ainda, que o Supremo destinou parte dos recursos da Petrobras recuperados na Operação Lava-Jato para o mesmo fim.

O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou o entendimento do STF sobre a possibilidade do regime emergencial para casos de reconhecimento de calamidade pública, numa situação excepcional. “Se não houvesse essa relativização, não seria possível o pagamento do auxílioemergencial de R$ 600”, comentou.

Outras decisões citadas por ele foram a definição da competência administrativa concorrente entre União, estados e municípios para o combate à Covid-19, a suspensão da alteração na Lei de Acesso à Informação, que restringia a transparência dos dados, e a determinação para que o Ministério da Saúde voltasse a divulgar os números da pandemia. O ministro reforçou ainda que o STF proferiu decisões que relativizaram as relações trabalhistas, para garantir o emprego e a sobrevivência das empresas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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