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NOVA LEI PRETENDE FACILITAR CONTRATAÇÃO DE MULHERES

Já está valendo a Lei 14.457/22, aprovada no Congresso Nacional, com fixa regras mais flexíveis de trabalho para as mulheres, com medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Esta lei teve como base a Medida Provisória 1116/21, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, flexibilizado trabalho e férias, criando o reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas e medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Chamado de “Emprega + Mulheres” e lei prevê ascensão profissional por qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.

Entre as medidas de flexibilização, facilita a empregabilidade de mulheres e obriga empregadores a priorizar as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para as empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

Também autoriza a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.

Licença-maternidade
Há novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Os dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem numa empresa cidadã.

Se a mãe quiser utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.

A lei permite que o pai, no retorno da licença-maternidade da mãe, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para se dedicar a curso de forma não presencial, com carga horária máxima de 20 horas semanais.

Estabilidade
A estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho também é contemplada na lei. Este prazo é maior do que era previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se demitir a trabalhadora antes do prazo, a empresa pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.

A estende as medidas de flexibilização do regime de trabalho também aos empregados com crianças de até seis anos de idade ou com deficiência.

Nas alterações do texto original foi criado o programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Prevê também a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre a violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Horários flexíveis
Se for “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê a flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, o horário de entrada e de saída flexíveis.

Selo
Está criado também o Selo Emprega + Mulher, que prevê às empresas divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.

A nova lei também dá prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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