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Profissionais de Beleza comemoram seu dia dentro da lei

Quando foi presidente do Brasil, Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador no Brasil. Pelo documento foi instituído também o dia 19 de janeiro como o Dia Nacional destes profissionais.

A atividade é específica do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Infelizmente, na maioria dos salões de beleza e barbearias, os profissionais não são contratados com registro em carteira de trabalho. Geralmente é feita de boca com o aluguel das cadeiras e espaços de trabalho. A lei criou as figuras do salão-parceiro e profissional-parceiro, com a intensão de beneficiar a todos.

Beneficia profissionais ao permitir um trabalho formalizado com o recolhimento tributário, especialmente à previdência social, o que garante a cobertura de benefícios como salário maternidade, auxílio-doença e aposentadorias. Além disso, garante autonomia para gestão do trabalho, organização da própria agenda com flexibilidade de horários, por exemplo.

Mas para a diretora da Contratuh, Maria dos Anjos Mesquita Hellmeister, a Mariazinha, a lei beneficiou em termos, porque a classe hoje é formada em 92% por mulheres e arrimo de família. São profissionais que precisam levar o sustento da casa e em vista disso trabalham sob pressão e coação. Ou seja, a lei ainda precisa de ajustes que garantam dignidade ao trabalhador, dentro dos preceitos ditos pelo presidente Lula, em seu discurso de quarta-feira.

Na prática, é preciso que profissionais e salões estejam atentos à sua realidade. Um contrato bem escrito e personalizado é importante, mas não basta. O fundamental é que todo o documento assinado tenha o aval da entidade sindical e seu corpo jurídico. As partes precisam observar se, de fato, os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego estão presentes e se há benefícios dos dois lados.

Se, por um lado, os salões precisam se organizar administrativamente, estabelecendo horários de funcionamento e padrões de atendimento, por outro lado, a gestão do salão precisa respeitar o profissional que precisa ter o direito de gerenciar seus horários e agenda.

A divisão dos valores deve ser em porcentagens equilibradas, remunerando o profissional como dono do seu negócio e não como simples comissionado. Além disso, o profissional deve se restringir a exercer suas funções técnicas, de acordo com o contrato e não ficar à mercê do mando patronal.

Caso os requisitos da lei não sejam obedecidos, mesmo que o profissional seja contratado como PJ, o contrato pode ser questionado na justiça do trabalho e o vínculo de emprego reconhecido.

Aos poucos, com muito diálogo, entendimento e boa vontade das partes, é possível se chegar a bons termos. Mas graças a legislação é que se pode dar contornos e respeito a estas várias profissões que se enquadram na arte de produzir e fazer beleza, a partir dos salões profissionais. produzir e fazer beleza, a partir dos salões profissionais.

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