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REGISTROS SINDICAIS SOFRERAM MODIFICAÇÕES, FIQUE ATENTO!

O assunto não é novo, mas muitos sindicatos ainda não se inteiraram do conteúdo. Assim o assessor jurídico da CONTRATUH, Agilberto Seródio, esmiuçou cada um dos pontos das modificações introduzidas, por portaria, na Legislação do Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Previdência. O objetivo é esclarecer melhor a mudanças promovidas pela Portaria do MTP Nº 1.486, de 3 de junho de 2022.

A referida norma alterou a portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que dá novo regulamento às disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Seródio, fez uma série de esclarecimentos sobre as mudanças que já estão em vigor. Ele lembra inicialmente que o Registro Sindical é regulamentado no Capítulo XV, artigos 232 a 285, da Portaria 671/2022 e conforme a Portaria 1486/2022, há várias mudanças no registro sindical das entidades.

Os editais de convocação imprescindíveis para registro, alteração estatutária, fusão e incorporação de sindicato, poderão ser publicados em jornais impressos ou digitais, de circulação em toda a base territorial, mas permanece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da União (art. 235 a 238).

Quando o sindicato tiver abrangência nacional ou interestadual, a publicação do edital em jornal, impresso ou virtual, poderá ser realizada em jornal cuja tiragem seja comprovadamente de abrangência nacional (art. 235 a 238).

No edital de convocação para assembleia de alteração estatutária de federações e confederações, deve haver convocação do representante legal da entidade que passará a ser coordenada pela entidade de grau superior que estiver promovendo alteração estatutária (art. 241).

Não é mais obrigatório o pagamento da GRU, para as solicitações relacionadas aos procedimentos administrativos de registro sindical (art. 235 a 238, 240, 241, 246, 252, 253, 272 e revogação do art. 283).

A nova portaria possibilita o saneamento do processo, mediante notificação da entidade para que, no prazo de 10 dias, regularize os documentos. Mas a regularização do processo não se aplica quando é necessário publicar novos editais de convocação (art. 242 e 253).

Nos casos de solução de conflito entre entidades sindicais, na ata do acordo deve constar o prazo para apresentação dos estatutos das entidades com a nova representação, o que não deve ser superior aos 90 (noventa) dias, previstos no §1º do art. 248.

Se neste prazo, não for possível o registro dos estatutos no cartório, a entidade poderá requerer novo prazo, juntando comprovante que demonstre a impossibilidade de atendimento do prazo inicial (art. 248).

Mas fiquem atentos: Pode ocorrer nova hipótese de indeferimento de impugnação, quando a entidade apresentar uma representação genérica, em face de solicitação de registro ou de alteração estatutária pleiteada por entidade com representação de categoria diferenciada (art. 249).

Com as revogações dos §§ 1º e 2º do art. 252 e inclusão do parágrafo único, concluímos que a manutenção da atualização dos dados da diretoria não é mais requisito essencial para o deferimento das solicitações.

No entanto, após o deferimento do registro, a entidade deve manter seus dados atualizados.

Para fins de atualização sindical junto ao CNES, a entidade sindical que obteve seu registro sindical por meio de carta sindical, o estatuto social devidamente registrado em cartório pode ser substituído pela cópia da carta sindical (art. 260).

Com a revogação do art. 268, caso da entidade esteja com seus mandados vencidos, deixa de existir a possibilidade de suspensão do código sindical.

Já as entidades sindicais rurais de empregadores e de trabalhadores, portadoras de cartas sindicais emitidas ainda na Portaria nº 346/63, podem ser incluídas no CNES, desde que apresentem o estatuto em consonância com a carta sindical.

A CONTRATUH disponibilizou nas redes de contato toda a legislação formal para maior domínio de todos sobre as novas determinações. Procure nos seus contatos e no caso de dúvidas, a Confederação estará à disposição de todos, frisou o assessor jurídico Agilberto Seródio.

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