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SEMANA DAS ELEIÇÕES, O CALENDÁRIO E PRAZOS

No próximo domingo teremos as eleições para a escolha do presidente do Brasil, seu vice-presidente, governadores e vices dos estados da federação e também os sendores e deputados, estaduais e federais. É um passo muito importante para todos nós. Assim, a Contratuh, baseada no calendário oficial do TSE está apresentando as últimas etapas até o dia da votação. Siga nossos informativos e saiba este e outros detalhes sobre as eleições. E não esqueça das orientações básiscas de nossas campanhas de meses: o voto é uma procuração assinada em branco. É preciso muita responsabilidade e consciência na hora de votar. De cada um dos votos depende o futuro do nosso país. Você vai escolher os candidatos que melhor se adaptam às necessidades do povo e, no nosso caso, dos trabalhadores e das oportunidades que virão pela frente. Veja o que diz o calendário:

26 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos(às) candidatos(as), que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/19, art. 11).

27 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

3. Último dia para o(a) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar à juíza ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

29 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49).

3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º).

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022 (Res.-TSE nº 21.223/2002 e Res.-TSE nº 23.610/19 art. 46, IV).

5. Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).

6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

30 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)

1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).

2. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

3. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.

4. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

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