(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

SINDEHOTEIS BAHIA OBTEM VITÓRIA, E SINDICATO DOS TRABALHADORES DE FAST FOOD PERDE REPRESENTAÇÃO.

Em cumprimento à Decisão Judicial da 14ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, a Secretaria de Trabalho – Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia, tornou sem efeito a anotação na representação do SINDEHOTEIS – Sindicato dos Trabalhadores  em Hotéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, no processo de registro, a categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) na base territorial de Salvador, tendo em vista a anulação do ato que concedeu registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de Salvador – Bahia.

Com a anulação do ato pela Justiça, e com a publicação tornando sem efeito dos atos da Secretaria do Ministério, a representação permanece com o SINDEHOTEIS – Bahia.

Confira abaixo a íntegra do despacho ministerial.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 140, quinta-feira, 23 de julho de 2020

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DE 21 DE JULHO DE 2020

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80-A, inciso VIII, do Decreto nº 10.072 de 18 de outubro de 2019, em cumprimento à Decisão Judicial (8970404), MSc nº 0000041-28.2017.5.10.0014 (8970401), procedente da 14ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com fundamento na Portaria nº 501/2019, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 27705/2020/ME (Sei nº 9184627), resolve: Tornar sem efeito a anotação na representação do SINDEHOTEIS – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, CNPJ nº 14.760.631/0001-13, processo de registro sindical nº 46000.004120/00-97, a categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) na base territorial de Salvador, tendo em vista a anulação do ato que concedeu registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de Salvador – Bahia, CNPJ: 08.580.252/0001-49, Processo nº 46000.018486/2003-94 nos termos do art. 30, inciso I, da Portaria nº 501/2019.

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.