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TRT13 – Acordo de mais de R$72 milhões com a Cagepa beneficia cerca de 900 empregados

Um acordo histórico foi registrado na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa depois da realização de uma série de audiências de conciliação envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba (Sindiágua-PB) e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). O acordo, referente à Ação Civil Pública nº 0124800-83.2013.5.13.0026 e vários outros processos (execuções individuais ou plúrimas), foi no valor de R$ 72.051.230,90, beneficiando cerca de 900 empregados.

 

De acordo com o juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o acordo versou sobre o pagamento de ticket alimentação/auxílio-alimentação, relacionadas à verbas reconhecidas judicialmente em ação ajuizada em 2013, mas que transitou em julgado em 2019. O acordo, totalmente concluído em 2021, está sendo pago em 72 meses.

 

“A ideia surgiu dentro da premissa de que a conciliação é o fim máximo da Justiça do Trabalho e na percepção de que é necessário harmonizar o legítimo interesse dos trabalhadores em receber os valores que lhe são devidos, de um lado, com a compreensão de que a Cagepa presta um relevante serviço público, cuidando do abastecimento de água de centenas de milhares de pessoas, por outro lado”, explicou o magistrado.

 

O juiz comentou que o trabalho contou com uma intensa participação de todos os componentes da unidade, enfatizando os esforços do diretor de secretaria da 9ª Vara do Trabalho da Capital e das assistentes de audiência. Além disso, várias das audiências de conciliação foram, também, realizadas pelo juiz Costa Filho.

 

“Entendo que o acordo foi de especial relevância social, não apenas em razão do seu elevado valor, mais de R$72 milhões, mas, sobretudo, em razão do elevado número de beneficiados, cerca de 900 empregados, e por possibilitar que a Cagepa cumpra a decisão judicial sem percalços no relevante serviço público que a mesma presta”, frisou o juiz Arnaldo Duarte.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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