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STF chega à maioria pela contribuição assistencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à maioria de votos na última semana para poder confirmar a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos não sindicalizados.

Essa cobrança, entretanto, tem que ser aprovada em acordo ou convenção coletiva. Para a maioria dos ministros, os trabalhadores continuam com o direito de se opor ao pagamento da contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

A contribuição assistencial é a forma de custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche, ente outros. Tanto que os resultados e eventuais dessas conquistas beneficiarão a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Não é imposto

A decisão do Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que já não é obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.

Já votaram pela validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Até o momento o voto de Marco Aurélio continua valendo. São ao todo, portanto 7 votos a favor.

A tese vencedora de julgamento, até o momento, é a seguinte:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

O Supremo havia interrompido o julgamento do caso em abril deste ano, depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Como funcionaria

O julgamento vai até 11 de setembro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise), o que interrompe a avaliação por tempo indeterminado, ou destaque (o que envia o caso para o plenário físico). Os ministros também podem mudar seus votos.

Se prevalecer o entendimento da maioria formada até a semana passada, a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores – sindicalizados ou não, desde que acordada em assembleia da categoria entre sindicatos de trabalhadores e de patrões. O texto desses acordos sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o seu teor, em assembleia da categoria.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.

Entenda

O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, pelos votos apresentados até aqui, os ministros caminham para uma mudança de posicionamento do Tribunal a respeito do tema.

Isso porque a reforma trabalhista, do mesmo ano de 2017, mas posterior ao julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso ao analisar os embargos de declaração opostos pela entidade Recorrente. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

“Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”, afirmou.

Barroso disse, em seu voto, que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

Depois de Barroso apresentar seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes mudou sua posição, e passou a acompanhá-lo.

Sem conclusão

Tanto o presidente da Contratuh, Wilson Pereira, como o advogado da causa e assessor jurídico da Nova Central, Cristiano Meira, preferem, no momento, não apresentar um parecer sobre o andamento da questão, uma vez que o processo continua em julgamento. “Nossa expectativa é de que prevaleça a decisão com os votos manifestados até agora”, destacou
Wilson Pereira.

Já o advogado Cristiano Meira, declarou: “tomei a decisão de só me manifestar sobre o processo quando estiver transitado em julgado. É uma coisa minha. O processo ainda está em andamento e já tem muita gente falando”, arrematou.

Fonte: CNN Brasil

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