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Acareação entre acusado e vítima, proibida na violência contra mulher

O Projeto de Lei 1197/23 proíbe a acareação entre acusado e vítima, no caso de crimes de violência contra a mulher. O texto inclui a vedação no Código de Processo Penal e busca, segundo seu autor, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), evitar a revitimização da mulher, tendo em vista que forçar o encontro com seu agressor pode causar constrangimento e agravar os danos psicológicos e o sofrimento provocados pelo crime.

“Em alguns casos, sobretudo naqueles que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a existência de um relacionamento prévio entre o agressor e a ofendida pode fazer com que a vítima, no momento da acareação, se sinta constrangida, ou até mesmo coagida, a mudar a sua versão sobre os fatos, o que prejudica o deslinde da causa”, argumentou o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana

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