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Centrais pedem aprovação do PL 1085 sem alterações

As Centrais Sindicais unidas acabam de produzir um documento, solicitando ao Senado Federal que aprove o Projeto de Lei 1085, do governo federal, por entenderem que é somente com igualdade e os mesmos direitos sociais que será construída uma sociedade justa e igualitária. No documento, abaixo assinadas, têm lutado ao longo da história do movimento sindical para que as mulheres trabalhadoras tenham os mesmos direitos sociais e trabalhistas, porque somente com igualdade entre homens e mulheres iremos construir uma sociedade justa e igualitária.

As Centrais Sindicais apoiam integralmente o texto do PL 1085/23 aprovado na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado Federal. O apelo aos senadores é para que aprovarem o projeto 1085/23 sem alterações. O documento apela por uma sociedade justa e igualitária!

Assinam a nota: Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores); Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores); Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil); Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores); Antônio Neto, presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros); Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora; Jose Gozze, presidente da Pública – Central do Servidor FNMT (Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras) das Centrais Sindicais; Junéia Batista, secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT; Maria Auxiliadora dos Santos, secretária de Políticas para Mulheres e Gênero – Força Sindical; Santa Regina Pessoti Zagretti, secretária Nacional da Mulher – UGT; Sonia Maria Zerino da Silva, secretária Nacional para Assuntos da Mulher da NCST; Celina Arêas, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CTB; Patrícia Andréia Carreteiro, secretária Nacional de Mulheres Intersindical; Antonieta Cassia Dorledo de Faria, secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CSB e Sônia Maria Corrêa Alves, diretora da Mulher da Pública

O projeto

O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.

O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

O que já diz a lei

Já aprovada na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica à função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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