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Descumprir piso salarial será ato de improbidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional. A ideia fundamental da deputada é atender os interesses das áreas de educação e saúde, mas será extensivo às demais profissões.

A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos.

O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.

Resistência
Professora Luciene Cavalcante afirma que há resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por prefeituras e por estados do piso nacional do magistério”, regulamentado pela Lei 11.738/08.

“O projeto reafirma a obrigatoriedade do agente público em cumprir a lei e gera consequências jurídicas no caso de seu descumprimento, visto o prejuízo causado ao serviço público com a desvalorização de seus profissionais”, disse a deputada.

A princípio a matéria não trata de outras categorias profissionais. No entanto, há inúmeros setores da iniciativa privada que também sofrem com esta falta de cumprimento. Certamente, no tramitar do projeto, apensos e extensões deverão ser analisadas pelos parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: Pablo Valadares.

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