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Direitos e deveres do trabalhador com férias expiradas

O direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal. A legislação trabalhista brasileira dá aos trabalhadores o direito a um período de descanso remunerado.

Com relação às férias vencidas, elas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como o direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal.

Se isso ocorrer, inclui-se um acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, conforme o Art. 7º, inciso XVII, assim como o Art. 129 da CLT especifica o período aquisitivo de 12 meses de serviço para o gozo de 30 dias corridos.

Para que o trabalhador tenha direito às férias é necessário ter completado um ano de trabalho na mesma empresa, além disso o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início.

O período de gozo do empregado, deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses dele, desde que isso não cause prejuízo para a empresa.

Durante o benefício do afastamento, o trabalhador recebe uma remuneração que corresponde ao seu salário acrescido de 1/3, o abono de férias.

Férias expiradas

A concessão das férias ao trabalhador acontece após 12 meses de vigência do contrato, em seguida, a empresa dispõe de mais 12 meses, chamado período concessivo, para proporcionar o merecido descanso.

No entanto, se o empregador descumprir esse prazo, ele poderá ter sérias implicações. O Art. 137 da CLT determina que, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.

Caso o empregado venha a enfrentar o adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com penalidade diária se for descumprida.

Para calcular as férias vencidas, o trabalhador deve somar o salário bruto mais um terço do salário e depois multiplicar por dois; veja:

(Salário bruto + 1/3 do salário) x 2 = Férias vencidas

Fonte: https://www.contabeis.com.br/ com foto de Andrea Piacquadio

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