(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Discriminação estética gera multa de R$ 21 mil a empresa

A Justiça do Trabalho acatou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma concessionária de automóveis de Sorocaba (SP) a indenizar uma ex-estagiária por discriminação estética.

A jovem, de 16 anos, foi assediada moralmente por uma gerente, que fez cobranças desproporcionais com relação à sua aparência, xingando-a de “bicho descabelado”, burra, lerda e ainda dizendo que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”, tudo na frente dos clientes. Várias testemunhas presenciaram a estagiária sair aos prantos do local de trabalho. A defesa negou o ocorrido.

A mãe da jovem foi à delegacia formalizar boletim de ocorrência e, após, a ex-estagiária ajuizou reclamação trabalhista contra a concessionária. O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo apresentou parecer nos autos, se manifestando favorável à condenação da empresa ré.

Pela seriedade das ofensas perpetradas, a mãe registrou a queixa revelando que, ao contrário do que alega a empresa, os fatos foram reais e causaram danos irreparáveis à estagiária que sofreu assédio moral (gritos, xingamentos, humilhações) para se enquadrar no padrão de beleza imposto pela empresa. Como está nos autos, a empresa praticou ingerência indevida e invasiva na aparência física da estagiária, sem justificativa razoável pelas “exigências abusivas (padrão de cabelo, exigência de maquiagem, cílios postiços) que afetaram e restringiram o direito de fazer escolhas pessoais quanto à sua aparência física, atingindo, a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou o procurador.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil à reclamante. “Conquanto se reconheça a importância de o mercado de trabalho dar oportunidade para os jovens, sejam eles estagiários ou aprendizes, é preciso que os concedentes de estágios ou aprendizagem tenham a consciência de que o trabalhador com idade inferior a dezoito anos encontra-se em desenvolvimento, em todos os sentidos, conforme já mencionado e, nessa etapa da vida deles, é preciso que haja um cuidado maior no relacionamento com os colegas no ambiente de trabalho e, principalmente, com a pessoa responsável em acompanhar o estagiário em suas atividades”, diz trecho da sentença, da qual ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

………..

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.