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Doenças que garantem afastamento, por invalidez, pelo INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles que não podem mais exercer suas atividades de trabalho devido a doenças incapacitantes. Ninguém deseja passar por essa situação, mas é importante conhecer as doenças que podem levar a essa modalidade de aposentadoria e os requisitos para sua concessão.
A aposentadoria por invalidez, tem regras e exceções. É importante conhecer os critérios exigidos pelo INSS e a importância da perícia médica na concessão do benefício.

Invalidez
A aposentadoria por invalidez deve ser comprovada por meio de uma avaliação médica realizada pela Perícia Médica Federal.
Ao contrário de outros tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou idade, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mesmo para aqueles que não completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Isso ocorre porque a incapacidade permanente impede o segurado de continuar trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário.

Requisitos básicos

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, como:

Incapacidade Permanente – O primeiro requisito é comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, seja ela relacionada à sua profissão habitual ou a qualquer outra que possa ser exercida com a sua condição de saúde.

Carência mínima – Além da incapacidade permanente, o segurado precisa ter cumprido a carência mínima de contribuições ao INSS. A carência é o período de tempo em que o segurado deve ter efetuado contribuições regulares para o sistema previdenciário. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses.

Segurado ativo – Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja com a qualidade de segurado ativa. Isso significa que ele precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter cumprido o período de graça estabelecido pela legislação.

Perícia Médica – A concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação médica realizada pela Perícia Médica Federal do INSS. Essa perícia tem como objetivo verificar a incapacidade permanente do segurado e sua impossibilidade de reabilitação para o trabalho em outra atividade.

É importante ressaltar que a perícia médica é um processo fundamental no reconhecimento da incapacidade e na concessão do benefício. Portanto, é essencial que o segurado apresente todos os documentos e laudos médicos necessários para comprovar sua condição de saúde.

Doenças previstas

O INSS possui uma lista de doenças que são consideradas incapacitantes e que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 meses. Essas doenças são reconhecidas como graves, irreversíveis e incapacitantes pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. São elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase (lepra)
  • Alienação mental
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Outras doenças também podem ser consideradas para a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que sejam reconhecidas como graves, irreversíveis e incapacitantes.

Processo de Concessão

O processo de concessão da aposentadoria por invalidez envolve algumas etapas importantes. Vamos conhecer cada uma delas:

Agendando a Perícia

O primeiro passo é agendar a perícia médica junto ao INSS. O segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS ou acessar o site oficial para marcar a data da avaliação médica.

Documentos

Antes da perícia médica, o segurado deve reunir toda a documentação necessária para comprovar sua condição de saúde. Isso inclui laudos médicos, exames, receitas, relatórios e outros documentos que possam atestar sua incapacidade.

Perícia Médica

Na data agendada, o segurado deve comparecer à agência do INSS para a realização da perícia médica. Durante essa etapa, o médico perito irá avaliar a condição de saúde do segurado e verificar sua incapacidade permanente.

Resultado da Perícia

Após a realização da perícia médica, o segurado receberá o resultado da avaliação. Caso seja constatada a incapacidade permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez. Caso contrário, o segurado poderá solicitar uma nova avaliação ou buscar outros meios para comprovar sua condição de saúde.

Requisitos

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário importante para aqueles que estão incapacitados de forma permanente para o trabalho. Conhecer as doenças que garantem essa modalidade de aposentadoria e os requisitos para sua concessão é fundamental para quem está enfrentando problemas de saúde e busca amparo financeiro.

É importante ressaltar que o processo de concessão da aposentadoria por invalidez envolve a perícia médica e a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade permanente. Portanto, é fundamental reunir toda a documentação necessária e buscar orientação especializada para garantir o sucesso do processo.

Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações nas regras e exigências do INSS. Portanto, é sempre recomendável buscar informações atualizadas e consultar um profissional especializado para obter orientações personalizadas sobre o seu caso específico.

Fonte: noticiasconcursos

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