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Folga no Carnaval não é prevista em lei federal

Os dias de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, de acordo com lei federal, não podem ser considerados feriados oficiais para efeito de regra ao trabalhador. Cabe aos Estados e Municípios decidirem como será a postura dos empregadores e empregados nestas datas.  Então é importante ficar atento para a legislação dos Estados e Municípios para definir se esses dias são de folga ou ponto facultativo. Na legislação federal não há nada prevendo a decisão de feriado.

No geral, o Carnaval é ponto facultativo em todo o território. As empresas podem decidir por jornada comum e os trabalhadores terão que cumprir seus expedientes regularmente. Inclusive não há qualquer necessidade ou direito de compensação de horas ao trabalhador ou pagamentos adicionais.

Pela lei, apenas nos feriados oficiais são cumpridas folgas gerais. Porém isso depende da atividade específica da empresa e da atividade que ela desenvolve. Quando a empresa exigir o trabalho, se for feriado público, o pagamento pode ser dobrado.

Já no ponto facultativo, não há qualquer regalia ao trabalhador para o dia de trabalho normal. E o pagamento jamais será em dobro.

Outra questão é quanto a Quarta-Feira de Cinzas, quando muitas empresas admitem cumprir o meio expediente. Mas na legislação trabalhista não há o “meio-feirado”. Oficialmente o feriado é cumprido durante o expediente integral.

Pela a Portaria n.º 8617/2023, que determina os feriados nacionais e pontos facultativos em 2024, a quarta-feira de cinzas é ponto facultativo até 14 horas para o funcionalismo público federal. Já nas empresas privadas, a opção por jornada reduzida é decisão dos empregadores.

Também é opção da empresa conceder folga nos dias de folia por uma questão de costume. Geralmente as empresas dão folga, mas exigem compensação pelas horas não trabalhadas durante as festas de Momo. Isso vai depender de acordo coletivo com a categoria.

Durante o período da folia, o empregador pode conceder folga em decorrência de costume de nossa sociedade. Mas isso é uma opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador. Há ainda a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no Carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

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