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Fusão da Nova Central e CTB não existe

Os presidentes da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, NCST, Moacyr Auersvald e da Central dos Trabalhadores do Brasil, CTB, Adilson Araújo estão publicando uma nova oficial conjunta, onde desmentem a notícia de uma anunciada fusão entre as duas representações trabalhistas.

“Trata-se de uma notícia falsa que repercute nas redes sociais, pois não há sequer pensamento das diretorias numa possível fusão. É uma mentira deslavada”, resssaltou o presidente da Nova Central, Moacyr Auersvald.

Da mesma informação participa o presidente da CTB, Adilson Araújo, que não entende como uma notícia tão descabida possa ser publicada e difundida como se verdade fosse.

A nota oficial por eles assinada diz:

“Circula nas redes sociais a falsa informação de negociação de fusão entre a NCST e a CTB.

Tal afirmação, divulgada por um dirigente de outra central sindical, configura acintosa prática antissindical, incitando a abordagem aos filiados da NCST.

Repudiamos à falta de respeito por conduta lamentável.

Moacyr R. Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)”

Crime configurado
As práticas antissindicais são ações das empresas que têm como objetivo dificultar a organização dos trabalhadores em sindicatos e centrais sindicais. Essas condutas incluem perseguições, assédios e ameaças de demissão que visam desencorajar as reivindicações por direitos trabalhistas.

Os artigos 1º e 2º da Convenção Internacional do Trabalho nº 98, ressalve-se, devidamente ratificada pelo Brasil, dispõe sobre adequada proteção do trabalhador contra todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego, contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical e contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical.

Art. 199 do CP (Código Penal), tipifica essa prática como crime, com pena de detenção de um mês a um ano, multa, além da pena correspondente à violência.

Divulgar notícia falsa ou tendenciosa sobre a atividade das entidades constituídas é igualmente reconhecido como crime e passível das penas legais. As duas centrais já estão tomando providências quanto a autoria dessa desairosa informação.

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