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Jornada reduzida, sem corte no salário, aprovada no Senado

Vai para análise da Câmara dos Deputados a proposta de redução da jornada de trabalho, sem diminuir o salário do trabalhador, que foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

O projeto original foi do senador Weverton Rocha Marques de Sousa (PDT-MA). Na sessão, ele agradeceu o apoio e lembrou que a legislação trabalhista teve muitas restrições nos últimos anos.

“Nós temos que, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um país complicado e dinâmico como o nosso, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados”, destacou.

Exceção

Há apenas uma exceção para a redução de salário. Que seja definida entre trabalhadores e patrões na convenção coletiva da categoria.

O senador Paulo Paim (PT-RS) relatou que a decisão “abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda.” Citou como exemplo “pesquisas que demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade e estimula o crescimento econômico, melhora a saúde mental e física do trabalhador.”

Lembrou também que vários países também discutem a redução da jornada de trabalho, como uma solução plausível. “São os casos da França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, diz o relatório de Paim.

Convenção

A aprovação através das negociações coletiva foi uma sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). “Se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Paim disse que aprovou a sugestão depois de consultar a Constituição Federal. Constituição e aproveitei essa sugestão”.

A redução de jornada não ocorre no regime parcial de trabalho. A jornada reduzida terá como limite mínimo o cumprimento de 30 horas semanais. Caberá ao STF terá de decidir sobre vínculo do trabalhador de aplicativos.

Fonte: Agência Brasil por Lucas León

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