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MT suspende registros sindicais temporariamente

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficina da União a Portaria Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023, suspendendo temporariamente as decisões, em processos de requerimento de registro sindical.

Entende o Ministério que há necessidade de adequação de procedimentos administrativos e normativos para restabelecer o processo. Assim, pelo prazo de 90 dias, ficam suspensos todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical. No entanto, estão excluídos da Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.

A decisão, segundo o diretor jurídico da CONTRATUH, o advogado Agilberto Seródio, já fora anunciada pelo ministro Luiz Marinho, durante encontro com as Centrais Sindicais, há alguns dias, pois o atual governo pretende tomar pé da situação, haja vista uma série de fragmentações de categorias, que vinham ocorrendo.

Assim todos os processos em tramitação que visem o registro sindical ou aqueles que vierem a ser solicitados na sequência, passarão pelos critérios que o atual governo julgar como corretos dentro da legislação.

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