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Operação resgata 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão

Em menos de um mês, a Operação Resgate retirou 337 pessoas de condições análogas à escravidão no Brasil. Os resultados da operação foram apresentados nesta quinta-feira (28/7), em coletiva de imprensa. Os resgates começaram a ser feitos em 4 de julho, e a operação ainda está em andamento.

Os trabalhadores foram resgatados em 16 estados. A maioria foi em Goiás e Minas Gerais, os dois estados somam 170 resgates. Foram feitos 78 resgates em Minas Gerais, 19 em São Paulo, nove no Mato Grosso do Sul, 25 na Bahia, um no Pará, 26 no Rio Grande do Sul, nove no Espírito Santo, 37 no Acre, um em Pernambuco, um no Ceará, sete no Mato Grosso, 92 em Goiás, três no Piauí, dois na Paraíba e 28 em Rondônia. As principais atividades foram de cultivo de café e criação de bovinos.

Ao todo, seis mulheres foram resgatadas de trabalhos domésticos em cinco estados. Também foram resgatados cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidades paraguaia e venezuelana.

Para configurar trabalho análogo à escravidão, é necessário que haja condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida. Os resgatados receberam três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada, e os empregadores terão que pagar as verbas trabalhistas devidas, que somadas dão R$ 3,8 milhões. Eles ainda podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.

A Operação Resgate reuniu 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Denúncias de tralalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT); pelo Disque 100; ou pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: Correio Braziliense

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