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Relatório de Tasso à PEC da Previdência é lido na CCJ. Votação será dia 4 de setembro

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (28), seu relatório à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Após mais de duas horas de leitura do texto de 58 páginas, o parlamentar defendeu a aprovação da PEC, para que o deficit orçamentário não cresça de forma tão veloz e para que direitos sociais continuem a ser garantidos no futuro. Ao final da leitura, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) concedeu prazo para os senadores analisarem o relatório, que vai até a votação na comissão, agendada para a quarta-feira (4). Tasso garantiu que a reforma não fere a Constituição, porque busca o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Sem isso, disse o senador, pontos da Carta Magna que beneficiam principalmente dos mais carentes podem se tornar nulos. — É forçoso concluir: inconstitucional é não reformar [a Previdência] — disse.

Apesar de concordarem com a necessidade de mudanças na PEC 6/2019, alguns senadores lamentaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para outra proposta sobre a qual não há garantia de aprovação. Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Weverton (PDT-MA) insistiram que as mudanças sugeridas deveriam fazer parte da própria PEC 6/2019, e não da PEC Paralela.— É a PEC da balela, sai do Senado e vai para gaveta na Câmara, não anda — alertou Weverton. Até as 14h desta quarta-feira (28), já haviam sido apresentadas 287 emendas, das quais 145 já haviam sido analisadas por Tasso. A presidente da CCJ recomendou que outras emendas fossem protocoladas somente até a próxima terça-feira (3) às 12h, para que Tasso tenha tempo hábil de analisá-las até o texto ser votado, na quarta-feira (4).

Em entrevista após a reunião, Simone confirmou que o complemento de voto, com a avaliação das emendas restantes, ocorrerá às 9h da próxima quarta-feira (4 de setembro). Está previsto tempo para a apresentação e leitura de pelo menos um voto em separado, que é um relatório alternativo apresentado por outro senador que não o relator. — Vai tarde adentro. Acredito que não conseguimos fechar [a votação] antes das 4h ou 5h da tarde — afirmou Simone.

Supressões

O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da PEC que veio da Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados. — Teremos cautela em propor somente supressões que não alterem o sentido do texto aprovado — frisou o relator. Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC — a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250). No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500). A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, “que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês”, ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo. Com a supressão, fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso). Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões. Ainda foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Exemplo disso é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

Fonte: Agência Senado

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