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Selo para quem adotar trabalhador autista

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1212/23, que institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal.

O selo será conferido também às sociedades empresárias que:

  • reservem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
  • possuam política de ampliação da participação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade empresária, como administrador, diretor, gerente ou como membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; e
  • concedam horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.

Pelo texto, o Poder Executivo poderá conceder o selo como um instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.

Desempate de licitação
Apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate entre duas ou mais propostas em licitações, ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.

“Incentivar as empresas a pensarem na inclusão profissional de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, é uma maneira de manter e dar suporte na composição de renda familiar que, ao que parece, nunca será suficiente para suportar os altos custos de tratamentos e para o devido acompanhamento de pessoas com TEA”, afirma Dayany do Capitão.

O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

Na foto a deputada Dayany Bittencourt

Fonte: Agência Câmara e foto de Pablo Valadares

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