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Sempribel esclarece no rádio sobre direitos trabalhistas

Na última terça-feira, dia 25, às 20h, no programa “O mundo do Pianta”, pela rádio Ponto & Vírgula, do Rio de Janeiro, Flávio Sobrinho, Presidente do Sempribel e Alex Bouças, Superintendente do Ministério do Trabalho do RJ, foram convidados para prestar esclarecimentos aos profissionais de beleza, associados do Sempribel, salões de beleza e empresários sobre legislação do setor.
Salão parceiro
Um dos temas mais explorados durante a entrevista foi a questão do Salão Parceiro, onde Alex Bouças comentou as fiscalizações que são realizadas na região, num trabalho que é um braço do Ministério do Trabalho e Emprego, no Rio de Janeiro.

Segundo destacou a missão do MT é zelar pelos benefícios como abono salarial, seguro desemprego, registro profissional e na intermediação através de mesas redondas, inclusive na mediação, entre os sindicatos laboral e patronal. Faz também a fiscalização do trabalho, com intenção de regular a geração dos empregos, oferecendo estrutura e orientação técnica.

A vigência da Lei 13352/16 ou Lei do Salão Parceiro possibilitou ao profissional de beleza se associar aos salões através de uma habilitação promovida pela orientação da representação da categoria. No Rio de Janeiro esta tarefa é do Sempribel.
A relação pode se dar através do registro convencional pela Carteira de Trabalho e a partir de 2016, pela parceria. Bouças disse que “a fiscalização tem a função de garantir que os requisitos legais sejam cumpridos. A fiscalização analisa a documentação verificando se há homologação sindical no contrato entre a empresa e o profissional. Se não houver a habilitação o fiscal descaracteriza o contrato de parceria e considera o profissional como um empregado convencional, celetista, exigindo então o registro em carteira.”
Prazo
Flávio Sobrinho lembrou, no entanto, que há uma tolerância de prazo para que o registro seja legalizado, o que é uma deferência do MT. “Geralmente os fiscais dão até dez ou quinze dias para a regularização dos contratos. Essa tolerância não é uma prática obrigatória, mas depende da boa vontade de cada fiscal, que é o responsável legal por esse tipo de atuação.”
Bouças explicou que “a Lei do Salão Parceiro veio para evitar a precarização do mercado de trabalho com a constante informalidade que ocorria.”
E alertou que “a precarização é a não garantia de um piso mínimo, não garantia de um benefício de previdência.” Já a parceria “garante que o profissional recolha o INSS e tenha cobertura em qualquer eventualidade. E se o profissional não estiver coberto por um piso pela convenção da classe, garante uma homogeneidade no valor hora do trabalho daquele profissional. Enfim, é preciso que se cumpra a lei e nada mais.”
Olhar do Sindicato
A importância do cumprimento da lei, desde que ela foi discutida e analisada no Congresso Nacional, lembrou Flávio Sobrinho,  passa diretamente pelo apoio sindical. Sem a atuação do Sindicato, diretamente na cobertura da atuação laboral, jamais será possível o cumprimento abrangente da lei.

 

 

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