(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Trabalhador terá 2 dias de folga por ano para ir à escola do filho

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concedendo ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade.

A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.

“Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e foto de Pablo Valadares

………………

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.