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MPT ENTENDE QUE DECISÕES COLETIVAS SÃO SOBERANAS PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A orientação nº 20 Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS deliberada na XXXV Reunião Nacional, é de que na contribuição assistencial ou negocial, prevaleça o interesse da coletividade sobre eventuais interesses individuais, privilegiando a manifestação da coletividade para efeito de inclusão de cláusula de cobrança de contribuição assistencial ou negocial.

Conforme destaca o advogado Samuel Antunes (foto), do corpo jurídico da CONTRATUH, “o Ministério Público do Trabalho – MPT, sempre ajuizou ações para anular cláusulas de cobranças de contribuições assistenciais. Assim, essa orientação vem como uma vitória, ao mudar a orientação do MPT para não mais ajuizar esse tipo de ação.”

Ele explica que o entendimento do Ministério Público do Trabalho é de que o interesse coletivo da categoria passa a ser respeitado ao aprovar em assembleia a cláusula de cobrança de contribuição assistencial.

“O interesse coletivo passa a sobrepor o interesse individual de trabalhadores que ficarem insatisfeitos com a cobrança de contribuição assistencial. Esses podem até ajuizar ações de forma individual.”

O que muda é o entendimento do MPT, por meio da CONALIS, que passa a orientar a atuação dos procuradores do trabalho no sentido de que as notícias de fato sobre cláusulas de cobrança de contribuição assistencial não evidenciam repercussão social coletiva a ser tutelada pelo MPT, já que as notícias não podem ser presumidas como interesse de todos trabalhadores, ou da maioria deles.

Por fim, destaca que “a orientação da CONALIS, neste momento, desobriga a atuação dos procuradores do trabalho quanto ao ajuizamento de ações que visem a nulidade de cláusula coletiva que disponha sobre a cobrança de contribuição assistencial, resguardada a independência funcional dos procuradores. Com isso, há a expectativa que ocorra uma queda, ou até extinção, desses tipos de ações.

“A expectativa futura é de mudança no entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho quanto à possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, o que seria extremamente positivo”, complementou Samuel Antunes.
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