A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior.
Umas das mudanças suspende o contrato de trabalho no Brasil enquanto atuar no exterior. A legislação atual exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.
A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.
O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), diz que “os obstáculos colocados pela legislação brasileira à internacionalização de nosso mercado de trabalho retiram competitividade de nossa mão de obra e também das empresas brasileiras que precisam se integrar ao mercado internacional”.
Transferência definitiva
A proposta inova ao prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, devendo o contrato de trabalho no Brasil ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva. A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.
Nesse caso, segundo o texto, o empregado deverá ser contratado no exterior, como empregado local, e deixará de ser segurado obrigatório nos termos da legislação previdenciária brasileira.
Fonte: Agência Câmara