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Lei muda benefícios para readmitidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 232/20) determinando que o segurado da Previdência Social demitido involuntariamente precisará reunir apenas três contribuições em novo emprego para ter acesso aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e já tem parecer favorável da relatoria. O texto atende a anseios dos trabalhadores demitidos, sem onerar os empregadores.

O projeto é uma forma de minorar as consequências do desligamento involuntário. Como a recolocação no mercado de trabalho não é fácil, ser readmitido plenamente no sistema previdenciário é uma forma de tranquilizar os trabalhadores.

Hoje o segurado que retorna ao mercado de trabalho formal, após demissão involuntária, só garante acesso aos benefícios depois de seis contribuições (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), cinco (salário-maternidade) ou 12 (auxílio-reclusão). Esse mínimo de contribuições é o período de carência.

O projeto já tramita em caráter conclusivo e passa pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser oficialmente aprovado.

Fonte: Agência Câmara

 

 

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