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ASSÉDIO ELEITORAL TRIPLICA NO PARANÁ

A imposição de informações nem sempre verdadeiras e que estão circulando pelas redes sociais cada vez mais, com o aproximar da data da eleição em segundo turno para presidente e em alguns estados, para governadores, tem sido uma das formas de assédio eleitoral.

No entanto, no Paraná, nos últimos três dias, as denúncias de assédio eleitoral triplicaram no Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR). Na última sexta-feira (8) foram nove denúncias e na segunda (10), o número já chegava a 29.

Sem dar nomes para as denunciadas, o MPT expediu, recomendações às associações comerciais e industriais e às federações e sindicatos patronais do Paraná para que orientem empresas e empregadores para coibir o assédio eleitoral, garantindo que todo eleitor tenha liberdade de opinião, sem interferência de terceiros.

A advertência do MPT-PR segue o que prevê a legislação trabalhista e a Constituição Federal, entre os quais o pluralismo político. Cita ainda convenções internacionais das quais o Brasil é integrante e o Código Eleitoral, que define como crime o embaraço ao exercício do voto e prevê punição à interferência do poder econômico contra a liberdade de escolha do eleitor.

Na CONTRATUH

As determinações do MTP-PR, coincidem com as recentes manifestações do presidente da CONTRATUH, Wilson Pereira, que algumas vezes já gravou vídeos e distribuiu orientações aos seus associados para que evitem politizar informações e espalhar notícias falsas em nome de uma ou outra candidatura.

Wilson chegou a pedir que até mesmo nas redes sociais da CONTRATUH o entusiasmo político de alguns fosse contido em nome do bom senso e do direito de expressão livre de cada membro da entidade. “Temos que ter bom senso e respeito com as decisões individuais num momento em que a eleição polarizou entre dois nomes, com efeitos, muitas vezes irresponsáveis e causadores de mal estar”

Ainda sobre o documento do MPT-PR, destaca-se a proibição da realização de promessa de concessão de benefício ou vantagem, pelas  das empresas, em troca do voto de seus empregados ou de pessoas que buscam emprego na organização.

Não apenas os trabalhadores, mas as empresas devem abster-se de constranger ou orientar seus empregados a votar em determinado candidato. As associações comerciais e industriais e as federações e sindicatos patronais com sede no Paraná devem encaminhar as orientações elencadas nas recomendações às empresas filiadas em um prazo máximo de 48 horas.

O não cumprimento das recomendações, motivará o MPT-PR a adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

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