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CRIMES DE ASSÉDIO ELEITORAL CONTINUAM SENDO PUNIDOS

Continua a corrida no combate ao assédio eleitoral nas empresas brasileiras. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e diversas frentes da Justiça Eleitoral estão agindo no sentido de não permitir as intimidações que se sucedem a cada momento

Paraná – No Paraná, o MPT de Cascavel firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Cooperativa Agroindustrial Copagril, com sede em Marechal Cândido Rondon/PR, para coibir o assédio eleitoral a seus empregados. Houve denúncia de que trabalhadores da entidade teriam participado de uma reunião de trabalho na qual teriam sido constrangidos a votar em determinado candidato nas Eleições presidenciais.

No termo estabelecido a Copagril se comprometeu a não oferecer ou prometer dinheiro ou outras vantagens a trabalhadores(as) com quem possua relação de trabalho para obter a manifestação política ou seu voto para determinado(a) candidato(s).

Santa Catarina – Em Itapema, Santa Catarina, Jacira Paula Revers Chiamentl, sócia da Contasul Contabilidade, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) assumindo obrigações e retratações referentes ao assédio eleitoral.

A empresária terá 48 horas, para publicar em toda a rede social da empresa, (Instagram, Facebook, tik tok), um vídeo pedindo desculpas a toda sociedade brasileira, especialmente aos nordestinos por ter orientado seus clientes a não admitir pessoas da região Nordeste do Brasil que fossem votar em determinados candidatos nas eleições gerais deste ano. O material poderá ser usado nos meios de comunicação de âmbito nacional.

Rio Grande do Sul – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul obteve liminar contra a empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque. Uma ação civil pública (ACP) ajuizada apurou denúncias de coação eleitoral e impôs oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.

A empresa deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados dia 30/10.

Mato Grosso do Sul – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato Grosso do Sul (FCDL) firmaram recomendação coletiva direcionada ao setor para prevenir e coibir qualquer conduta de assédio ou coação eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por terceirizadas.

A assinatura do documento foi na sede do MPT-MS, em Campo Grande, com o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende, e da presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago da Silva.

“Conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, define o MPT para assédio eleitoral no ambiente de labor. A unidade do MPT em Alagoas alerta empregadores sobre os riscos de responsabilização civil e criminal para quem coagir, constranger ou ameaçar empregados no estado.

Alagoas – O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, explica há três os tipos mais comuns de assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho.

O primeiro é quando o empregador coage efetivamente o empregado a votar em determinado candidato sob ameaça de alguma penalidade, chegando a eliminação de cargo de confiança ou demissão.

O segundo se dá quando o empregador oferece ao empregado alguma vantagem, geralmente em dinheiro ou cargo melhor no futuro.

Já o terceiro acontece quando o empregador dificulta o empregado de exercer seu direito ao voto.

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