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Governo Federal muda Normas Regulamentadoras (NR) sobre Trabalho

Foram publicadas na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União (DOU), modificações em Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Segundo o governo, as alterações são atualizações das medidas de segurança para o trabalhador e também para aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Todo o pacote de modificações inclui 02 Decretos Presidenciais, 01 Instrução Normativa e 03 Portarias que alteram Normas Reguladoras (NR).

Os Decretos foram assinados pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes; e a Instrução Normativa bem como as Portarias ministeriais, assinadas pelo Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

O Secretário de Trabalho no ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, fez uma apresentação sobre as atualizações das redações e também divulgou datas para Consultas Públicas sobre outros pontos que o Ministério pretende alterar, como alteração de Decretos que regulamentam aspectos da legislação trabalhista e também os que regulamentam o exercício de profissões e conselhos profissionais – o Cronograma completo pode ser visto dentro da apresentação do secretário (em anexo).

Segue o pacote de alterações:

  • Decreto 9.944– Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.
  • Decreto 9.945– Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
  • Instrução Normativa 1/2019– Altera a Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017.
  • Portaria nº 915– Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais; que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança; e revoga a NR 2, sobre inspeção prévia.

As mudanças na NR nº 1 alteraram os regramentos relacionados a capacitação e tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas. Será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

  • Portaria nº 916– Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
  • Portaria nº 917– Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

Também foi anunciada uma consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Confira em anexo, a íntegra dos Decretos; da Instrução Normativa, das Portarias da secretaria do Trabalho, do Aviso de Consulta Pública, e da apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.

 

*Por Contatos Assessoria

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