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McDonalds condenado por manter menores em trabalho insalubre e de alto risco

O Tribunal Superior do Trabalho – TST acaba de reformular uma decisão do TRT do Paraná, que isentava a utilização de menores no trabalho de insalubridade e de alto risco, recolhendo e manipulando lixo, como também na ação em chapas e fritadeiras, mesmo que utilizando epi – equipamento de proteção individual.

A ação partiu do Ministério Público do Trabalho, em Curitiba, contra a empresa Arcos Dourados, que detém a representação da McDonald’s, na Capital Paranaense. A Contratuh – Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, participou do processo, como Assistente do Ministério Público, quando este recorreu da decisão, que dava ganho de causa para Arcos Dourados.

Numa segunda instância a Arcos Dourados chegou até a ter ganho de causa contra a multa por trabalhos de alto ricos. Mas quando o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST, a decisão do TRT-PR foi reformulada e o valor total da condenação chegou a R$ 2 milhões, abrangendo trabalho insalubre, de alto risco e danos morais.

Segundo explica o advogado Samuel da Silva Antunes, da equipe jurídica da Contratuh, a legislação que trata do trabalho do menor e do menor aprendiz, define que são consideradas insalubres ou de alto risco as tarefas que envolvam o trabalhador com manipulação de lixo, limpezas de banheiros públicos, acessos a câmara frias, bem como na manipulação de chapas e fritadeiras.

No TRT do Paraná a Arcos Dourados tentou reduzir as condenações que lhe seriam aplicadas, por alegar que os seus funcionários trabalhavam amparados com equipamentos de proteção individual – epi.

Porém o valor inicial que seria de R$ 400 mil, na segunda instância, foi reformulado para R$ 2 milhões, na decisão do TST, levando-se em consideração a necessidade de proteção também da íntegra, da dignidade e por danos morais ao adolescente ou jovem trabalhador.

Ao final da condenação, fica evidenciado que tais trabalhos devem ser exercidos por profissionais adultos não se admitindo a exploração do trabalho do aprendiz ou menor, consideradas atividades insalubres ou de alto risco e fora da capacidade do menor de idade.

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