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MP do saque emergencial do FGTS perde validade e deixa trabalhador no limbo

A Câmara dos Deputados decidiu não votar o novo texto da medida provisória 946 enviado pelo Senado e deixou a MP que criou o saque emergencial do FGTS perder a validade nesta terça-feira (4). Com isso, parte dos trabalhadores que ainda não retirou o dinheiro por causa do calendário de pagamentos da Caixa fica em uma espécie de “limbo”, sem saber se terá acesso aos recursos ou não.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve ser apresentado um projeto de lei para organizar os efeitos da medida provisória para quem ainda não fez o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045). Outra saída é a elaboração de um decreto legislativo com a mesma finalidade.

Os deputados não votaram a medida porque uma “bondade” do Senado ampliou de forma indiscriminada o acesso ao saque das contas do FGTS. O governo afirmou não ter recursos para garantir esses pagamentos e orientou a sua base a deixar a MP caducar. Em discursos, os deputados lamentaram a postura dos senadores que, ao modificarem o texto previamente aprovado pela Câmara, acabaram por inviabilizar o acesso dos brasileiros e uma fonte importante de recursos em um momento de crise sanitária e econômica.

Como fica o trabalhador que ainda não sacou o dinheiro do FGTS

Com a MP sem validade, a situação do trabalhador que quer sacar o dinheiro do FGTS fica indefinida, à espera da solução prometida por Maia. O governo não pode editar outra medida provisória sobre o mesmo assunto no mesmo ano legislativo.

Esse limbo a que os trabalhadores podem ser submetidos ocorre porque não há certeza sobre a base para manter ou suspender o calendário de pagamentos. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que tanto é possível avaliar a questão pelo prisma do direito adquirido, que não há nesse tipo de caso, quanto pelo princípio da isonomia, em que todos terão direito de sacar os valores se o calendário foi definido na vigência da MP.

O calendário de pagamentos foi definido pela Caixa Econômica Federal, com base na data de nascimento do trabalhador e foram divididos em duas modalidades: crédito em Conta Caixa TEM ou disponibilidade para saque ou transferência. Os pagamentos começaram no dia 29 de junho.

Pelo cronograma do banco, certamente receberiam os valores os trabalhadores que optaram pelo crédito na conta Caixa TEM nascidos até junho – para esses, o depósito foi feito nesta segunda-feira (3). Já entre os que optaram pelo saque, só estariam garantidos os recursos para os nascidos em janeiro, cujo dinheiro foi disponibilizado no dia 25 de julho.

Para as pessoas nascidas entre julho e dezembro, o dinheiro estaria liberado na conta Caixa TEM entre 10 de agosto e 21 de setembro. No caso do saque ou transferência, o cronograma libera o dinheiro para nascidos entre fevereiro e dezembro entre os dias 8 de agosto e 14 de novembro.”

Fonte: Gazeta do povo

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