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Projeto regulamenta estágio de pessoas com autismo

O Projeto de Lei 5813/23 fixa regras para contratos de estágio voltados à aprendizagem de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto que define o estágio especial de aprendizagem como o ato de formação e treinamento de pessoas com diagnóstico de TEA para o trabalho está sendo estudado pela Câmara Federal. O estágio será supervisionado por equipe especializada em lidar com casos de comprometimento intelectual, da linguagem e da interação social.

Sem vínculo

O projeto prevê ainda que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício, mas traz termo de compromisso entre a pessoas com TEA ou responsável e a provedora do estágio.

As agências de intermediação deverão distribuir os candidatos com autismo entre as vagas de estágio, identificando oportunidades e orientando as partes envolvidas – pessoas com TEA e instituições públicas e privadas.

“O objetivo desse projeto de lei é fomentar oportunidades de trabalho para pessoas com transtorno do espectro autista com comprometimento cognitivo ou gravidade nível 2 (necessidade de apoio moderado)”, explica a autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Jornada

A carga de trabalho do estagiário com TEA não excederá oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitido acréscimo de até duas horas extras por dia. A jornada deverá ser definida em comum acordo entres as partes.

Remuneração e recesso

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte e do vale-alimentação.

O texto prevê ainda um período de recesso de 30 dias após um ano de trabalho, além de outros benefícios como compensação de jornada, banco de horas.

Previdência

Por fim, o texto autoriza o estagiário a inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara e foto de Vinicius Loures

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