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Proposta cria medidas especiais para filhos de pessoas assassinadas pelo parceiro

O Projeto de Lei 2753/20 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir medidas de proteção para os filhos de vítimas de crime doloso (feminicídio, homicídio ou lesão corporal seguida de morte) cometido pelo outro genitor das crianças. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas estão a prioridade na tramitação dos processos de adoção ou de destituição do poder familiar. Também será assegurada prioridade cadastral para as famílias interessadas em adotar essas crianças ou adolescentes.

O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 11 deputados. Eles afirmam que as medidas visam, principalmente, os filhos de mulheres assassinadas pelos pais das crianças. Segundo dados citados pelos parlamentares, os casos de feminicídio deixam a cada ano, no Brasil, mais de dois mil órfãos.

Os deputados reconhecem que a legislação atual já prevê medidas especiais, como atendimento em centros de referência de assistência social (Cras), mas afirmam que elas são insuficientes ou genéricas. “[Elas não são] planejadas e estruturadas especialmente para o atendimento destas crianças”, afirma os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Outras medidas
A proposta dos deputados prevê ainda:

– a existência de serviços especiais para os filhos das vítimas e suas famílias, que incluam estratégias de busca ativa e atendimento médico, psicossocial e de assistência judiciária; e

– integração de órgãos públicos para agilizar a colocação das crianças ou adolescentes em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na própria família (com avós, por exemplo).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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