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Randolfe quer criar fundo para compensar prejudicados com apagão no Amapá

O parlamentar busca alguma forma de reparação aos cidadãos que sofreram inúmeros danos de ordem material, imaterial e até moral com a privação de energia elétrica e seguem sofrendo com o racionamento: eletrodomésticos estragados, alimentos perdidos, comerciantes que perderam seus estoques, pessoas que tiveram que comer alimentos estragados ou passaram fome e beberam água suja ou contaminada. O senador relata estar recebendo vários relatos chocantes de moradores prejudicados.

“Partindo desse estado de coisas inconstitucional, que nitidamente viola a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, entendemos que boa parte dos cidadãos amapaenses atingidos pelos efeitos nefastos do apagão tem direito à reparação dos danos sofridos em face da omissão das autoridades estatais e das empresas, privadas ou públicas, responsáveis pelo adequado fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico ao Amapá”, justifica na proposta.

Randolfe frisa ainda que a ajuda precisa ser rápida.

“Diante da incerteza de pagamento pela empresa responsável e tendo em vista a impossibilidade de espera da conclusão dos processos, apresentamos o presente projeto para a instituição de um fundo de compensação que possa garantir recursos à população do Amapá, que segue sofrendo com a situação”, defende.

Despesas

Segundo o projeto, o Fundo de Compensação para o Estado do Amapá (Fcap) vai custear, por meio de fornecimento de bens e prestação de serviços, as despesas com a assistência à população afetada pelo corte de energia elétrica. Ele será composto por recursos do Orçamento da União e de acordos, contratos e convênios fechados com órgãos da administração pública, além de doações de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, rendimentos de aplicação dos recursos do fundo e outras fontes.

Os contribuintes poderão deduzir, na declaração do Imposto de Renda, as doações feitas ao Fcap, desde que comprovadas mediante recibos.

O projeto também altera a Lei 10.438, de 2002, que criou a tarifa social de energia e o programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica, para incluir dispositivo que determine a destinação ao Fcap de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada para o desenvolvimento energético dos estados. Esses recursos seriam usados para compensar os danos causados à população em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica, determina a proposta.

Fonte: Agência Senado

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