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Auditora alerta para o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A auditora fiscal do Trabalho, médica formada pela Universidade Federal de Minas Gerais e especializada em Medicina do Trabalho, Odete Reis, foi palestrante do XVIII Seminário Viver Mulher e o seu tema foi “Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”.

Durante sua apresentação lembrou que os transtornos mentais são a principal causa da incapacidade e citou publicação da OIT, de 1984, onde se trata especialmente dos riscos psicossociais no trabalho.

Neste documento se constata que os ambientes de trabalho geralmente são precários e representam um risco para a saúde mental, observando também questões de discriminação e desigualdade, cargas de trabalho excessivas, baixo controle laboral e insegurança na atividade.

A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho apontam que 15% dos adultos em idade laboral sofreram com algum transtorno mental nos últimos anos. E que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade gerando um custo de quase um trilhão de dólares à economia global.

Violência

Discorreu também sobre situações em que os trabalhadores em geral, são agredidos física, psicológica ou moralmente em ações relacionadas ao trabalho, gerando riscos não apenas a segurança, mas ao bem-estar e a saúde, segundo a OMS.

“A “violência e assédio” no mundo do trabalho designa um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero”, conforme a OIT C190”.

Odete citou a Lei 14.612/2023, que trata do assédio moral: “Conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente”.

Lembrou também que as mulheres, negros, pessoas com deficiência, pessoas com idade avançada, LGBTQIAPN+, doentes e acidentados, são invariavelmente as principais vítimas do assédio moral e sexual no trabalho.

Métodos ou táticas

Previamente pensados ou não, constituem assédio moral e sexual, retirar a autonomia ou privar o acesso aos instrumentos de trabalho; sonegar informações importantes ou induzir ao erro; contestar constantemente as decisões e criticar de maneira exagerada ou injusta; sobrecarregar propositalmente com mais tarefas em comparação aos colegas; atribuir tarefas inferiores ou diferentes das atribuições, ou até mesmo impossíveis de serem executadas; controlar o tempo de uso dos banheiros; interromper constantemente ou ignorar a presença da vítima; pressionar para que não exerça seus direitos trabalhistas, como férias e folgas; dificultar ou impedir promoções; isolar no ambiente de trabalho, seja fisicamente ou recusando qualquer forma de comunicação.

São comuns também as agressões verbal, dirigir gestos de desprezo (suspiros, olhares, levantar de ombros), alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física; criticar a vida pessoal, preferências ou convicções da pessoa e espalhar boatos; desmerecer ou desacreditar, seja estando só ou perante superiores, colegas ou subordinados; invadir a vida privada através de ligações ou cartas indesejadas; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; isolar de eventos sociais, almoços e atividades junto aos demais colegas; agredir fisicamente, mesmo que de forma leve, como empurrões ou fechar a porta na cara e falar de forma agressiva e aos gritos.

 

Assédio Político e Eleitoral 

Outra forma constante de assédio no trabalho são as condutas hostis ou abusivas com motivação política, associadas a um partido político, candidato ou pleito eleitoral específico. Esse assédio pode ser praticado pelo empregador, representantes ou colegas de trabalho, por meio de pressão, coação, constrangimento, discriminação e prejudicando oportunidades profissionais.

A coação eleitoral, assim como a compra de votos e embaraço sobre o exercício do voto são crimes (Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965).

Organizacional

Há ainda expressões estratégias abusivas de gestão, segundo frisou a auditora Odete: “Gestão por injúria, com exposições desnecessárias, uso de palavras que rebaixam e premiações negativas ou Gestão por medo, com ameaças implícitas ou explícitas”.

Mas há também a supervisão exagerada, o nível de cobrança alto e constante, a cobrança de metas altas de produtividade, com objetivo de ter melhor desempenho e mais rapidez e eficiência, o que constituem gestão por estresse.

Assédio sexual

Neste item é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Está previsto na Lei 14.612/2023, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O assédio sexual no trabalho pode ocorrer entre um superior e subordinado, entre colegas ou de um subordinado sobre seu superior.

A posição de superior hierárquico, requisito para a configuração do crime de assédio sexual previsto no Código Penal (216-A), não é necessária para a configuração do ilícito trabalhista.

Ressaltou também que o assédio sexual não é o resultado do comportamento, conduta ou vestimenta da vítima. Mas decorre exclusivamente da conduta e do comportamento do agressor quando coloca em risco a segurança, a saúde e o emprego da vítima, viola direitos fundamentais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento.

Revitimização

O alerta para esta situação é quando as vítimas são submetidas a procedimentos que as obrigam a reviver repetidamente a violência que sofreram, ou são expostas a novas formas de violência devido a atendimentos inadequados. Odete advertiu que só metade das vítimas de assédio ou outras violências no trabalho revelam suas experiências para outra pessoa, geralmente o fazem somente depois de terem sofrido mais de uma forma de violência e assédio. As principais causas são vergonha, culpa, falta de confiança nas instituições e a normalização de comportamentos inaceitáveis.

Por fim ela destacou que “o ambiente de trabalho deve ser um local que não permita ou recompense a violência e o assédio, mesmo que seja civilizado e não hostil; inclusivo e não discriminatório, mesmo que incentive a colaboração no trabalho e não a competição. É importante que os processos de comunicação sejam fortes e construtivos e que sempre se valham de ações respeitadoras.”

E encerrando a sua palestra citou uma filosofia de Nelson Mandela: “Muitos que convivem com a violência dia após dia assumem que ela é parte intrínseca da condição humana. Mas não é assim. A violência pode ser evitada. Culturas violentas podem ser revertidas. […] Governos, comunidades e indivíduos podem fazer a diferença”.

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