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Criado Grupo de Trabalho para definir regras de transporte

O governo publicou ontem (1º) em Diário Oficial o decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, instituindo o Grupo de Trabalho, que vai elaborar a proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Este grupo terá a competência de formular propostas para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas e para a implementação da atividade de prestação de serviços, transporte de bens, de pessoal e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

O Grupo será composto por quarenta e cinco membros, sendo quinze representantes do Governo federal, um da Advocacia-Geral da União, um da Casa Civil da Presidência da República, dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dois do Ministério da Fazenda, um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dois do Ministério da Previdência Social, quatro do Ministério do Trabalho e Emprego, um do Ministério dos Transportes, i) um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Quinze representantes dos trabalhadores: dois da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, dois da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, três da Central Única dos Trabalhadores – CUT, três da Força Sindical – FS, dois da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, e três da União Geral dos Trabalhadores – UGT.

Quinze representantes dos empregadores: cinco da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, um da Associação Latino-Americana de Internet, um da Câmara Brasileira da Economia Digital, cinco do Movimento Inovação Digital, e três da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Os titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de: realizar levantamento de informações; elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões que será definido por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Secretaria-Executiva.

O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de cento e cinquenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego com as propostas acordadas.

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