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EMPRESÁRIO PROIBIDO DE PRATICAR COAÇÃO ELEITORAL

O empresário de Porangatu (GO) Eronildo Valadares, foi proibido pela Justiça do Trabalho de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa. A ação foi co Ministério Público do Trabalho em Goiás (MTP-GO) após conhecer um áudio enviado a um grupo fechado de produtores rurais, com denúncias contra ele. O empresário afirmou ter anunciado aos empregados que fechará sua empresa e que liquidar todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial.

O MPT-GO instaurou inquérito civil para apurar o caso, realizou audiência com o empresário na terça-feira (11). Valadares se recusou a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pela instituição para se comprometer a deixar de praticar coação eleitoral contra seus empregados. Diante da recusa, o MPT-GO ajuizou ação civil pública na mesma data para pedir à Justiça do Trabalho que obrigue a empresa e o empresário a não mais praticar tais condutas.

A CONTRATUH tem acompanhado de perto várias gravações que correm as redes sociais, onde esta espécie de coação vem se repetindo em outras regiões do Brasil, especialmente no Sul do país. O presidente Wilson Pereira, tem feito diversos alertas para que os membros da CONTRATUH fiquem atentos e que contribuam com denúncias contra esse tipo de prática. “Temos zelado pelo comportamento imparcial de todos, especialmente em manifestações pelas nossas redes sociais”, destacou.

O exemplo da inconveniência está na decisão da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), onde a juíza do Trabalho Carolina de Jesus Nunes afirma que “considera-se haver indício da prática de ato de ameaça, ainda que indireta, se assim quiser considerar, capaz influenciar na orientação política dos funcionários, ante o conteúdo da degravação apresentada. Extrai-se da declaração que o referido Réu já falou com seus funcionários acerca do fechamento da sua empresa caso um dos candidatos à Presidência ganhe a eleição, o que causou temor entre os funcionários”.

Mas agora o empresário deverá garantir aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária; deixar de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político; deixar de discriminar ou perseguir trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação. Se não cumprir com essas obrigações, está prevista multa de R$ 45 mil por item infringido.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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