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30 CAS0S DE ASSÉDIO EM MG

Desde o dia 23 de setembro até hoje (13/10), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu cerca de 30 procedimentos administrativos para investigar denúncias de coação eleitoral em Belo Horizonte e em cidades do interior do estado.

O assédio eleitoral é consumado a partir de “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, descreve a Nota Técnica divulgada pelo MPT, no dia 07/10.

Denúncias descrevem situações de empregadores que exigem que empregados vistam camisa de candidato, articulação de movimento em grupo de whatsapp de categorias profissionais coordenado por associações de classes e ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador.

Em Minas Gerais, outras denúncias motivaram abertura de investigações em situações de empregadores que exigem que empregados vistam camisa de candidato; denunciam a articulação de movimento em grupo de whatsapp de categorias profissionais coordenado por associações de classes; e ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. As situações de coação são descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.

Procuradores do Trabalho em todo Brasil já estão de posse de recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições, bem como adotar outras providências no âmbito das investigações do MPT.

A orientação é “promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos “lato sensu”, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.

Fonte: Assessoria do MPT

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