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Entregador de aplicativo será proibido de subir até o apartamento

O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.

Aviso

A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a ir a espaços de uso comum ou até a porta de sua unidade condominial.

As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.

Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: ABr por Luiz Gustavo Xavier e foto de Rodrigo Bittar

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