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Justiça não reconhece vínculo trabalhista entre iFood e entregadores

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) negou, na 2ª feira (27.jan.2020), os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa de entrega de refeições iFood e os entregadores cadastrados na plataforma.

Na decisão (íntegra), a juíza Shirley Aparecida de Souza Escobar considerou que a legislação atual autoriza a contração de trabalhadores autônomos de forma contínua.

Na ação apresentada à Corte, o MPT (Ministério Público do Trabalho) alegava que esse tipo de aplicativo contrata “empregados disfarçados de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos”.

A juíza do tribunal de São Paulo rejeitou as alegações do MPT e disse entender que os entregadores da iFood são, de fato, trabalhadores autônomos.  “O trabalhador autônomo tem as suas garantias previstas, em sua maioria, no Código Civil, e também é contribuinte obrigatório e destinatário dos benefícios previstos na organização de seguridade social (Previdência Social) para lhe socorrer nos momentos de inatividade”, explicou.

Em nota, o iFood comemorou a decisão e disse que “mantém seu compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo, bem como seguir evoluindo com iniciativas tais como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito”.

STJ NÃO VÊ VÍNCULO DE MOTORISTAS COM UBER

Em setembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deliberou sobre questões relativas à vinculação trabalhista de trabalhadores que prestam serviços por aplicativo.

Na ocasião, a Corte, que tem como uma das funções uniformizar o entendimento sobre a legislação, decidiu que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.

“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, entendeu o ministro Moura Ribeiro.

Fonte: Poder 360

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