(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Ministro Marinho volta a defender o saque-aniversário do FGTS

O governo estuda nova modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio é do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Ele voltou a comentar o assunto na última quarta-feira, na audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O encontro era para apresentar as prioridades para 2024. O debate foi proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“Estou convencido de que é melhor acabar com o saque-aniversário”, disse Luiz Marinho. Com isso, defendeu ele, o FGTS voltará a servir como proteção para o trabalhador no desemprego e como fonte de financiamento da infraestrutura.

Setor privado

Marinho explicou que a nova modalidade de crédito, com base na folha de pagamento, será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do eSocial e do FGTS).

Segundo ele, não há condições de manter as duas modalidades de crédito – o novo consignado e o saque-aniversário – em razão do risco de endividamento excessivo do trabalhador. O governo estuda o assunto desde o ano passado.

“Antes de mandar um projeto de lei, queremos conversar com o Congresso, ouvir e combinar o jogo antes, para saber se tem aderência ou não”, disse Luiz Marinho. “É preciso que a gente enfrente esse debate”, reiterou o ministro.

Críticas

O deputado Capitão Alberto Neto criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. Segundo ele, 57% dos recursos são usados hoje para quitar dívidas. “O saque-aniversário é como se fosse o 14º salário do trabalhador”, afirmou.

Mas Marinho defendeu mudanças: “A nova modalidade não trará prejuízos, pelo contrário. O trabalhador terá crédito barato, a partir da folha de pagamento, e preservará o FGTS se vier a perder o emprego. Será muito melhor”, assegurou.

Regra atual

Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória.

Por outro lado, caso mude de ideia, o trabalhador pode voltar para a modalidade tradicional, mas terá que cumprir dois anos de carência – ou seja, só poderá sacar o FGTS depois de 24 meses, mesmo em caso de demissão.

De abril de 2020, quando começou o saque-aniversário, até fevereiro deste ano, foram realizadas quase 178,6 milhões de operações, superando R$ 101,4 bilhões no total. Pelos dados no período, o valor médio foi de R$ 567,99 cada uma.

Fonte: Agência Câmara por Ralph Machado e foto de Bruno Spada.

………….

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.