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Novas Leis deram mais proteção ao trabalhador

Em 2022 a Câmara Federal aprovou em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados ao trabalho.

Gestantes na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ficou estabelecido o retorno das grávidas à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, ou a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da mulher, exceto se o empregador optar por mantê-la em teletrabalho com a remuneração integral.

Se a gestante escolher não se vacinar, ficou obrigada a assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

“Vacinar” é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Se houver aborto espontâneo, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalho feminino

Convertida na Lei 14.457/22, a Medida Provisória 1116/21 aprovada pela Câmara dos Deputados criou o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.

Entre os pontos previstos estão flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.

O texto incluiu os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.

Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Foi incluída na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

Serviço voluntário

Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se participarem de um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

Fazem parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Estado de calamidade

Para situações de estado de calamidade pública decretado futuramente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante esse período.

O texto prevê que, em caso de estado de calamidade pública em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal, poderão ser adotadas medidas como teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Novas regras trabalhistas

A MP, convertida na Lei 14.437/22, retoma regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia. Por meio do programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.

As medidas se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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